066600 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Hernani Lencastre
Processo: 066600
ACORDAO
Descritores: Testamento público, Anulabilidade, Doença mental
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023955
Nr Documento: SJ197705050666002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0e20807ba9222958802568fc003b0d77
Sumário
Não é anulável, nos termos do artigo 2199 do C.C., o testamento quando da matéria de facto dada como provada resulta que a testadora nele interveio possuidora de memória e mostrando-se capaz de ver e entender o seu alcance.