9120175 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9120175
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Medida da pena
Decisão: Negado provimento. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000557
Nr Documento: RP199106059120175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84f9fc81c75b96618025686b00661800
Sumário
1. Ate ao maximo consentido pela culpa, e a medida exigida pela tutela dos bens juridicos que vai determinar em definitivo a medida da pena. 2. Não pode, pois, punir-se alguem so com o proposito de evitar que os outros pratiquem crimes. Se a função de prevenção geral que toda a pena ha-de ter, extravasar da sua função etico-retributiva, a pena perde toda a sua eficacia e transforma-se em puro instrumento de terror.