0070166 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0070166
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Valor probatório
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020121
Nr Documento: RL199406230070166
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7054ebe4fec25b6580256803000307d5
Sumário
- O valor probatório pleno de uma escritura pública exarada por notário concerne unicamente aos factos que foram praticados pelo notário e àqueles que são mencionadas no documento. A veracidade dos mesmos ultrapassa a percepção da entidade documentadora, nada impedindo a admissibilidade da prova testemunhal para infirmar o que se declarou.