2251/05.2TBBRG.G1.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 2251/05.2TBBRG.G1.S1
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Responsabilidade contratual, Ónus da prova, Formalidade ad substantiam
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: 2ª SECÇÃO
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/142e21dd554eea2a802577c0002e83e8
Sumário
I. Em caso de responsabilidade contratual, impende sobre o empreiteiro a prova de que as alterações foram exigidas pelo dono da obra. II. A exigência da forma escrita a que alude o artº 1214º nº3 do C. C. constitui um requisito ad substantiam.