068123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 068123
ACORDAO
Descritores: Posse judicial avulsa, Declaração de suspensão da instância, Causa prejudicial
Decisão: Suspensão da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009521
Nr Documento: SJ19791031068123X
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO CPC VOL3 PÁG206.
Referência Publicação: BMJ N290 ANO 1979 PAG320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e3cd55ad78dc6e1802568fc003ad477
Sumário
I - O pedido, na posse judicial avulsa, pressupõe a existência de um válido título translativo de propriedade relativamente à coisa cuja posse se pretende. II - Portanto, este pedido perde a sua razão de ser, desde que o título seja anulado. III - A procedência da acção de anulação prejudica o conhecimento da acção de posse judicial avulsa, determinando suspensão da respectiva instância.