I- A característica essencial de uma relação de trabalho
é a subordinação jurídica do trabalhador perante a pessoa a quem presta o serviço, da qual fica sujeito
às ordens, direcção e fiscalização.
II- Não reveste essa natureza, antes a de mandato, a relação estabelecida entre o administrador de uma sociedade e a sociedade porquanto o administrador faz parte da estrutura da própria sociedade, que lhe não condiciona o modo ou processo de atingir o resultado em vista do qual foi mandatado.
III- Assim, é o tribunal comum ( e não o tribunal de trabalho ) o competente para a acção em que o administrador pede a condenação da sociedade a pagar-lhe retribuições devidas pelo exercício do seu cargo.