015658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 015658
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Domicílio, Matéria de facto, Contribuição industrial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Garcia , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038281
Nr Documento: SA219930505015658
Data de Entrada: 02/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef7cf179c50bf6f1802568fc0038ec68
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto da sentença da 1 instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto a de saber se o contribuinte possuía ou não um estabelecimento ou escritório, determinante da competência territorial da Repartição de Finanças para os respectivos actos de Tributação em Cont. Industrial, por contra-posição à do seu domicílio ou residência, nos termos e para os efeitos dos arts. 56, 84 e 162-A do Cód. Cont. Industrial.