653/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Antero Alves Monteiro Diniz
Processo: 252/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 653/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Armindo Ribeiro MendesLuís Nunes de AlmeidaAntero Monteiro DinizAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960653.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 653/96 Processo nº 252/96 1ª Secção Relator: Conselheiro Monteiro Diniz 1 .Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a Companhia de Seguros A., S.A., com base na exposição do relator a fls. 24 e ss. e tendo em conta a jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal sobre a matéria em apreço (cfr. por todos, os acórdãos nºs 760/95 e 761/ /95, Diário da República , II Série, ambos de 2 de Fevereiro de 1996 e 118/96, ainda inédito), não infirmados na resposta oferecida a fls. 28 e ss. pela recorrida, decide-se conceder provimento ao recurso, não julgando inconstitucionais as normas cuja aplicação foi recusada na decisão recorrida, a qual deverá ser reformada em consonância com o julgamento da questão de constitucionalidade. Lisboa, de 7 de Maio de 1996 Antero Monteiro Diniz Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Luís Nunes de Almeida