9240922 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9240922
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Divórcio litigioso, Revisão formal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JTRP00010418
Nr Documento: RP199307129240922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/40303b82fd61f5f08025686b00666f69
Sumário
Uma vez aceite a competência do tribunal estrangeiro que decretou o divórcio em função da residência habitual dos cônjuges, nos termos do artigo 31, nº 2 do Código Civil, não há lugar à apreciação dos fundamentos de facto da decisão.