0046565 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0046565
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Prejuízo sério, Valor consideravelmente elevado
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011186
Nr Documento: RL199304290046565
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b70d64f4116f4da802568030001b0cb
Sumário
I - Constando do texto da acusação e da pronúncia factos donde se infere que o comportamento do Réu necessariamente causava prejuízo - uns cheques destinavam-se ao pagamento de juros de dinheiro investido e, outros, ao pagamento do próprio capital - configurada está a tipicidade de crimes de emissão de cheque sem provisão, por convergirem os restantes elementos, tipificados nos arts. 11 n. 1 alínea a) do DL 454/91, de 28-12, a punir nos termos dos arts. 313 e 314 do CP (à data dos factos integrados na previsão dos arts. 23 e 24 n. 2 c), do D 13004, de 12-1-27. II - A quantia de 320000 escudos, em 1985, é consideravelmente elevada.