I- O contrato de seguro é um contrato formal, valendo a apresentação de uma proposta de seguro, pela seguradora a aceitação tácita das cláusulas nela constantes, ficando a seguradora vinculada, logo que datado e assinado pelo cliente e tal documento dê entrada na sua esfera de actividade.
II- Recai sobre o segurado o ónus de não encobrir qualquer factor que possa contribuir para a apreciação do risco por parte da seguradora e se o fizer, tendo conhecimento de tais factos que de alguma maneira possam influir sobre a formação do contrato e as condições do mesmo, perde o direito à contraprestação da seguradora, não sendo necessário que tenha agido com dolo.