I- Uma causa depende do julgamento de outra quando na causa "prejudicial" se aprecie uma questão cuja resolução possa, por si só, modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a boa solução do pleito.
II- Uma questão relativa a hipotéticos créditos do cabeça de casal sobre outra interessada (sua ex-mulher), não constitui "questão prejudicial" de que dependa a admissibilidade do processo ou a definição dos direitos dos interessados directos na partilha, não devendo por isso, face ao disposto no artigo 1335 n. 1 do CPC, ser incidentalmente decidida no processo de inventário, não tendo ainda a remessa das partes para os meios comuns, por se tratar de questão de "alta indagação", que determinar a suspensão do inventário em que foi suscitada.