941/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 941/99
ACORDAO
Descritores: Sanção acessória de proibição de conduzir
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC249/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/904c1b02df3e0992802569ca005f5aee
Sumário
I.A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no artº 69º, n.º1, a), do Código Penal, é aplicável ao arguido que praticou o crime previsto e punível pelo artº 3º, nos 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, que constitui uma grave violação das regras de trânsito.