I- O ambito de um recurso e definido pelo conteudo do acto recorrido.
II- Por isso, o Supremo não pode emitir juizos de valor sobre uma questão que não fora levantada nos autos ate a apreciação pela Relação.
III- Os direitos especiais dos socios traduzem-se numa vantagem especial, numa supremacia obtida por via contratual frente aos demais associados.
IV- Tais direitos são inderrogaveis sem o consentimento do respectivo titular.
V- Em principio, os direitos de natureza especial inerentes a posição social do seu titular desaparecem logo que o mesmo perca a qualidade juridica de socio.
VI- A doutrina do artigo 982-2 do Codigo Civil foi consagrada, na vigencia do direito antigo, quanto as sociedades por quotas, pelo assento de 26 de Maio de 1961.