007153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007153
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Omissão de pronuncia
Recorrente: Colaço , Abel
Recorridos: Minult e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1967/05/19.
Nr Convencional: JSTA00020089
Nr Documento: SA119671202007153
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75c1013934aa8a6d802568fc003754b2
Sumário
I - Não enferma de nulidade por omissão de pronuncia o acordão que não se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes por o tribunal as reputar desnecessarias para a decisão do pleito. II - São na verdade coisas diferentes deixar de conhecer de questão de que devia conhecer-se e deixar de apreciar qualquer consideração, argumento ou razão produzida pela parte.*