9920706 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9920706
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Depósito bancário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026214
Nr Documento: RP199906159920706
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/df74e1026cfdb3398025686b006731bb
Sumário
I - No caso de penhora de depósito bancário a identificação do mesmo pode ser feita por meio de uma alusão genérica à instituição bancária e aos saldos. II - Após a penhora ( ou arrolamento ) o titular da conta pode movimentá-la desde que as operações digam respeito a depósitos feitos posteriormente àqueles.