0079647 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0079647
ACORDAO
Descritores: Venda, Coisa defeituosa, Coisa imóvel, Defeitos, Coisa, Caducidade da acção, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00032379
Nr Documento: RL200002080079647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f5f36a34c56336b580256a720049dfcc
Sumário
O prazo de caducidade da acção a exigir a reparação de defeitos de coisa imóvel vendida é de seis meses a contar da denúncia dos defeitos por aplicação extensiva do artº 917º do C. Civil. Tal prazo não foi alterado pelo Dl 267/94, de 25-10, que se limitou a alongar os prazos de denúncia dos defeitos, não interferindo com o prazo de exercício do direito de acção.