175/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: João Marques
Processo: 175/99
ACORDAO
Descritores: Pedido de indemnização civil, Cheque sem provisão, Relação jurídica subjacente à emissão
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC235/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/1e88006eea54f847802569ca0054880b
Sumário
I.Deve concluir-se que assumiu a dívida de pagamento do preço, no âmbito do artº 595º, do Código Civil, um terceiro que, aquando da celebração de um negócio de compra e venda de uma máquina giratória e de uma retro-escavadora entrega ao vendedor cheques sacados de uma sua conta pessoal, de valor global correspondente ao preço, quando se demonstra que o comprador estava contratado para prestar com as referidas máquinas, trabalhos a esse terceiro e que só a entrega daqueles cheques determinou o vendedor a celebrar o negócio. II.Por isso, tendo sido demandado aquele terceiro (sacador) pelo vendedor, com funda-mento na falta de provisão dos cheques, não pode ele eximir-se ao pagamento da indemniza-ção correspondente ao valor dos títulos com o argumento de que não se vinculou perante o demandante a pagar o preço.