9330369 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9330369
ACORDAO
Descritores: Divisão de águas, Sentença, Execução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009311
Nr Documento: RP199306149330369
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1685de94146db988025686b0066675c
Sumário
I - Se na fase executiva de acção de divisão de águas o laudo dos peritos, homologado por sentença, é omisso quanto à responsabilização pelas obras a fazer, não pode entender-se que houve condenação de qualquer das partes. II - Assim, não pode qualquer das partes, com base em tal sentença homologatória, requerer contra a outra execução para prestação de facto ( obras indicadas no laudo dos peritos ).