045975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 045975
ACORDAO
Descritores: Tesoureiro da fazenda pública, Abono para falhas, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Se dos Assuntos Fiscais
Recorridos: Valério , Agostinho e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO DO CA DO TCA DE 1999/11/11.
Nr Convencional: JSTA00054744
Nr Documento: SA120001018045975
Data de Entrada: 15/03/2000
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA MAIORITÁRIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae026c318524431d802569f5004ba2d7
Sumário
Resulta dos art°s 11º/2 e 37º/1 e 3 do DL n° 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção-Geral do Tesouro por força do art° 13° do DL 167/91, de 9 de Maio, que o abono para falhas do pessoal das tesourarias da Fazenda Pública, nos termos do art° 18° do DL 519-A1/79, de 29 de Dezembro (até à sua revogação pelo DL 532/99, de 11 de Dezembro), se manteve no montante a que cada interessado tinha direito em 1 de Outubro de 1989, apenas sujeito a actualização nos termos gerais.