0088371 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0088371
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Declaração de suspensão da instância
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018038
Nr Documento: RL199411220088371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e779bce0396f3443802568030002b92f
Sumário
I - É inaplicável à execução o fundamento da suspensão previsto na 1 parte do n. 1 do art. 279 do CPC. II - Assim, a pendência da acção ordinária proposta não tem a virtualidade de suspender a execução da sentença que decretou a resolução do contrato de arrendamento e ordenou o despejo.