0044462 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0044462
ACORDAO
Descritores: Despejo, Excepções, Legitimidade, Provas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012869
Nr Documento: RL199106200044462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c25bf62a07350815802568030001ef1b
Sumário
I - O réu que não goze do direito à ocupação do locado não pode excepcionar a caducidade do direito à acção de despejo, por o autor conhecer o falecimento da inquilina. II - Os factos dados como provados numa sentença só podem resultar para outra acção se os sujeitos de uma outra os mesmos e sempre sem prejuízo de naquela se dever considerar o que resulta do artigo 663 n. 1 CPC.