9250358 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9250358
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento para comércio ou indústria, Cessão de exploração de estabelecimento comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006102
Nr Documento: RP199112099150358
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07a259a69cb1b50d8025686b00666187
Sumário
I - Não há cessão de exploração de um estabelecimento comercial quando o pretenso cessionário se limitou a participar nessa exploração, tendo sido estabelecida entre ele e o arrendatário do estabelecimento um período de adaptação do primeiro e que, para haver uma entrega efectiva, teria o mesmo de assumir o estabelecimento sozinho, ficando a ter a sua direcção efectiva com exclusão da intervenção do arrendatário. II - Não se provando ter havido cessão de exploração do arrendado ( sem autorização do senhorio e sem escritura pública, como alegara o senhorio ), a acção de despejo improcede.