9340414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paz Dias
Processo: 9340414
ACORDAO
Descritores: Execução por custas, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009390
Nr Documento: RP199306299340414
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c7a2950cbbf6af98025686b00666b42
Sumário
Informado o Ministério Público de que o devedor possui bens penhoráveis, pode ele, no requerimento inicial da execução para cobrança de custas, multas e indemnizações, limitar-se a requerer a penhora "nos bens que forem encontrados", sem ter que indicar concretamente e um por um, tais bens. Assim, esse requerimento não pode ser indeferido liminarmente por falta de identificação dos bens a penhorar.