9450651 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450651
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Pagamento voluntário, Sustação da execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011783
Nr Documento: RP199412059450651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7a54e8ef66ea3698025686b0066a087
Sumário
I - Em execução para pagamento de quantia certa, cabe ao exequente o dever de informar o tribunal sobre a existência de acordo extrajudicial de pagamento e da forma como ele está ou não a ser cumprido. II - Na falta de cumprimento desse dever, e se a execução estiver parada por mais de seis meses, pode ser requerido pelo executado e ordenado o levantamento da penhora efectuada, com custas do incidente pelo exequente.