9451280 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9451280
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Danos futuros, Incapacidade permanente parcial, Execução de sentença
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015007
Nr Documento: RP199506129451280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c390ff4d3f5079fe8025686b0066b3c0
Sumário
I - Relativamente aos danos futuros derivados de incapacidade laboral a reconstituição da situação que existiria se não tivesse ocorrido o evento causador dos danos, para assim se determinar a correspondente indemnização devida ao lesado exige que o respectivo montante represente um capital que se extinga no fim da vida activa do lesado e seja susceptível de garantir, durante ela, as prestações pecuniárias equivalentes a essa perda de ganho proveniente de tal incapacidade. II - Não se tendo apurado na acção o rendimento do trabalho do lesado antes do acidente, apesar de se apurar a incapacidade parcial permanente para o trabalho, o valor indemnizatório deve ser relegado para execução da sentença, não sendo assim de aplicar logo e directamente o disposto no n.3 do artigo 566 do Código Civil ( recurso à equidade ).