362/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 362/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Alvará, Associação de empresas, Capacidade financeira e económica, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Concurso de empreitadas de obras públicas, Consórcio, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 362/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Município da Murtosa
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 107108
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=107108
Sumário
1. De acordo com o disposto no art.º 57.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, no caso de associação de empresas, basta que uma delas cumpra as condições exigidas no concurso, no que respeita aos valores mínimos para a demonstração da capacidade económica e financeira, para que se deva considerar que o consórcio também as satisfaz. 2. A exigência, nos concursos de obras públicas, da classificação como empreiteiro geral de edifícios de construção tradicional na 1.ª categoria, em classe correspondente ao valor global da proposta, viola o disposto no n.º 1 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro. 3. A violação dos preceitos citados é susceptível de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento da recusa de visto nos termos da al. c) do n.º 3 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto. 4. Não estando adquirida a ocorrência efectiva da alteração do resultado financeiro do contrato, e não constando dos autos que a entidade adjudicante tenha sido objecto de qualquer recomendação anterior relativa ao normativo em causa, mostra-se justificado o uso da faculdade prevista no n.º 4 do art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto.