0014291 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0014291
ACORDAO
Descritores: Arrendamento de espaços não habitáveis, Denúncia de contrato, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027749
Nr Documento: RL199712090014291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e59e4e0f4662270c8025695800481bcd
Sumário
I - Ao arrendamento de espaço não habitável, referido na alínea e) do nº2 do artigo 5 do RAU é aplicável o regime da locação civil, bem como as disposições legais referidas no nº1 do artigo 6 deste diploma. II - Este arrendamento, mesmo que anterior à data da entrada em vigor do RAU pode ser livremente denunciado pelo senhorio, nos termos do artigo 1055 do CCIV, pois a nova lei dispõe directamente sobre o conteúdo da relação locativa independentemente do contrato que lhe deu origem (artigo 12 nº2, 2ª parte CCIV), não lhe sendo aplicáveis as normas dos artigos 55 a 61 do RAU, respeitantes à acção de despejo.