I- Tendo a requerente um rendimento médio mensal de 105.479$00 e um filho menor a seu cargo, justifica-
-se a concessão de apoio judiciário, mitigado, em acção cuja taxa de justiça integral é de 136.000$00, com redução de preparos e custas para metade do devido.
II- Numa acção de impugnação pauliana há um núcleo fundamental plenamente coincidente com o de outra acção declarativa que tenda a definir o direito de crédito pelo que é nessa parte que se coloca o problema de caso julgado.
III- Não tendo sido reconhecido ao Autor, por sentença transitada em julgado, o direito de crédito com base em contrato de empréstimo que alegadamente celebrou com o Réu, e sendo com base nesse crédito que o mesmo pretendia defender nesta acção de impugnação pauliana a manutenção de garantia patrimonial da Ré, não pode pretender voltar a discutir o mesmo crédito contra este, com a mesma causa de pedir nesta acção.