O descritor "Crédito" classifica 524 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1982 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Estando pendente ação executiva, com base em livrança, em que é exigido aos executados/avalistas, ora 2.º, 3.º e 4.º Autores, o pagamento coercivo do crédito/obrigação cartular, a sede própria...
(art.º 663º n.º 7 do Código de Processo Civil) I. Adquirido processualmente que a hipoteca incidiu inicialmente apenas sobre doze das frações autónomas de um edifício, e tendo a credora já procedido...
I. Conforme artigo 303.º, do Código Civil, a prescrição não é de conhecimento oficioso, tem de ser invocada por aquele a quem aproveita e tratando-se, como se trata, de facto extintivo do direito, a...
Em acção de divisão de coisa comum, desde que o teor da contestação seja manifestamente insuficiente para que daí deva deduzir-se um qualquer pedido reconvencional, a alegação de a quota parte do...
I. A cessão de créditos futuros tem de existir na data em que a cessão produz efeitos, isto é, naquela em que o crédito nasce. II. Se nessa data o cedente não tem o poder de disposição, a cessão não...
Tendo um credor reclamado créditos, em apenso a uma ação executiva, interrompendo assim a prescrição do direito (art.º 323.º, n.º 1 do CC), e tendo tal ação sido extinta em consequência da...
I. A sub-rogação consiste na situação que se verifica quando, cumprida uma obrigação por terceiro, o crédito respetivo não se extingue, mas antes se transmite por efeito desse cumprimento para o...
I - Resulta da análise da verba 17.1, em especial das verbas 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e, por seu turno, da 17.1.4, que a tributação em IS é diferente para crédito de prazo determinado e para crédito de...
I - O administrador da insolvência a quem é comunicado para colocar à ordem do processo de execução crédito de que um executado é credor sobre a massa insolvente do respectivo devedor e declara que...
Os cinco dias previstos no artigo 323.º, n.º 2, do Código Civil, contam-se a partir do dia seguinte em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo da prescrição começa a correr.
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