00122816 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 00122816
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Renda condicionada, Revogação, Consentimento
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039163
Nr Documento: RL2002020700122816
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2c5a50a42c2345c780256b7c005232c3
Sumário
I - No contrato de arrendamento com duração limitada é licito ao arrendatário revoga-lo a todo o tempo isto é, fazê-lo cessar através de declaração unilateral, por meio de simples escrito a enviar ao senhorio. II - Constituindo o locado a casa de morada de família, a revogação do dito contrato carece do consentimento de ambos os cônjuges.