081949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 081949
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Capital social, Amortização de quota
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019522
Nr Documento: SJ199306240819492
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/85de2de8bfeda0ca802568fc003a537d
Sumário
I - A amortização nos termos do artigo 236 do Código das Sociedades Comerciais, visando evitar a protecção dos interesses dos credores sociais através da aplicação do princípio da conservação ou da intangibilidade do capital social, não se aplica aos casos em que não haja qualquer "contrapartida" a satisfazer, seja por se tratar de amortização gratuita, seja por a aplicação do critério de determinação do seu montante conduzir a um valor negativo. II - Não relevando os factos provados, nem o teor da acta referente à respectiva deliberação social, que o montante da amortização da quota do sócio fosse de valor negativo nem que tal amortização fosse gratuita, impunha-se o cumprimento do disposto no n. 2 do artigo 236 do Código das Sociedades Comerciais, cuja violação, por acção ou por omissão, determina a nulidade da deliberação e não a simples anulabilidade.