066872 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 066872
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Separação de facto, Prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024042
Nr Documento: SJ197711240668722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/06d0e487ca35953d802568fc003af5ae
Sumário
O prazo de seis anos a que se reporta o artigo 1778 alínea h) do Código Civil de 1966, na redacção do Decreto-Lei 561/76, de 17 de Julho, é relevante, para efeitos de divórcio litigioso com fundamento na separação de facto, mesmo que iniciado ou decorrido anteriormente à publicação do Decreto-Lei 261/75, de 27 de Maio.