9850542 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 9850542
ACORDAO
Descritores: Competência material, Tribunal de círculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023987
Nr Documento: RP199806299850542
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f841da3063aecae28025686b00671680
Sumário
I - Fundamentando-se o pedido e o direito que o autor se arroga, não na existência de um contrato de trabalho subordinado, mas sim e apenas num acidente de trabalho que se deu por negligência de um trabalhador de uma entidade patronal, que nem é a sua, e, em consequência dele, ver-se ressarcido dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos, o tribunal competente para apreciar e decidir a acção é o Tribunal de Círculo e não o Tribunal de Trabalho.