062968 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 062968
ACORDAO
Descritores: Representação sem poderes, Ineficacia do negocio, Contrato-promessa, Restituição de sinal, Junta provincial de povoamento de angola, Enriquecimento sem causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006590
Nr Documento: SJ197002030629681
Referência Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 29
BMJ N194 ANO2970 PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e93c9af1290bffd802568fc0039a607
Sumário
I - O contrato-promessa de compra celebrado entre um particular e o Presidente da Junta Provincial de Povoamento de Angola sem previa deliberação ou autorização da respectiva Comissão Executiva e, em virtude do disposto no Regulamento aprovado pelo Diploma Legislativo n. 3222, de 21 de Fevereiro de 1962, conjugado com o Decreto n. 43895, de 6 de Setembro de 1961, um negocio simplesmente ineficaz em relação a Junta. II - A ineficacia, tal como a nulidade, produz a obrigação de restituir o sinal passado, não sendo, assim necessario recorrer ao principio do enriquecimento sem causa.