0051578 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0051578
ACORDAO
Descritores: Penhora, Execução, Registo, Sustação da execução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030901
Nr Documento: RP200101150051578
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b71ef27cacceb2c080256a1e0027d9d7
Sumário
I - Estando um imóvel penhorado em duas execuções, deve ordenar-se a sustação da execução onde o registo da penhora é mais recente para que o respectivo exequente possa reclamar o seu crédito na execução em que o registo da penhora é mais antigo. II - Não constando da certidão junta se o juiz da primeira execução e penhora ordenou a sustação da respectiva execução nem se os autos foram remetidos a conta e julgada extinta, com o inerente cancelamento do registo da penhora, não pode deixar de manter-se a sustação da execução em que a penhora foi registada em segundo lugar.