I- A execução de sentença anulatoria de acto administrativo consiste na pratica pela Administração dos actos e operações materiais necessarios a reintegração da ordem juridica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha a data do acto ilegal e reconstituir, se for caso disso, a situação que o mesmo teria o acto não tivesse sido praticado.
II- Mesmo admitindo-se que, em abstração, a anulação do acto administrativo que puniu um trabalhador da Administração Publica com a pena de inactividade por um ano seria susceptivel de se projectar na sua classificação de serviço, tal não obrigara a Administração a rever essa classificação, se no item pertinente, apesar de haver referencia, a titulo incidental, a pendencia do processo disciplinar, outros motivos susceptiveis de manterem a pontuação anteriormente atribuida foram tomados em consideração.