085040 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Faria Sousa
Processo: 085040
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Má fé, Ilações, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024556
Nr Documento: SJ199406280850402
Indicações Eventuais: A COSTA DIR OBG 4ED PAG598.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/44830a762d160aa3802568fc003a87b8
Sumário
I - A impugnação Pauliana tem como requisito a anterioridade do crédito; alínea b) a impossibilidade ou agravamento da impossibilidade da satisfação integral do crédito; alínea c) má fé por parte do devedor ou de terceiro, excepto se o auto for gratuito, procedendo a impugnação mesmo que estejam de boa fé. II - A má fé exigida é psicológica que exige actuação com conhecimento ou consciência do prejuízo resultante do contrato oneroso contra que se dirige a impugnação, embora não se reclame a intenção de prejudicar ou o conhecimento da insolvência do devedor. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tirar ilações ou conclusões de factos provados, como sua consequência lógica, sem a alterar, pois constituem matéria de facto alheia à competência deste Tribunal.