0083936 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0083936
ACORDAO
Descritores: Validade, Contrato-promessa, Habitação periódica
Sumário
I - Aplicam-se ao contrato promessa as normas diciplinadoras do contrato prometido, com o sentido de que o contrato-promessa quanto aos requisitos e efeitos se encontra por via de regra submetido às normas respeitantes aos contratos em geral e às que sejam específicas do contrato prometido. II - A validade do contrato promessa (de compra e venda) de habitação periódica sobre fracção autónoma, previsto no DL n. 130/89 de 18 de Abril, não está dependente do reconhecimento presencial, em Cartório Notarial, das assinaturas dos outorgantes ou da de qualquer deles.
Texto
N