073899 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 073899
ACORDAO
Descritores: Extinção de sociedade, Fraude fiscal, Actividade comercial, Falta de actividade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008316
Nr Documento: SJ198605200738991
Referência Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dade3d63d333d9e3802568fc0039c47d
Sumário
I - Todo o artigo 7 e seus numeros estão relacionados e condicionados ao conteudo do artigo 6 ambos do Decreto-Lei n. 399/82, de 23 de Setembro. II - Assim, as sociedades nessa situação estão sujeitas, como as pessoas ficticias, as sanções do artigo 6 se, em relação a elas, forem detectadas as fraudes e fugas ai referidas. III - E, alem das sanções previstas no artigo 6 aplicaveis a sociedades que não exerçam qualquer actividade, ainda serão extintas judicialmente, se estiverem sem exercer qualquer actividade durante um ano.