137/2008 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 137/2008 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Anulabilidade, Concurso de empreitadas de obras públicas, Habilitação a concurso, Licenciamento municipal, Requisitos, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 137/2008 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Melgaço
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 112515
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=112515
Sumário
1. O desrespeito dos requisitos de exigibilidade e de verificação de habilitações dos empreiteiros concorrentes (cfr. art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro), numa empreitada de obras públicas, é susceptível de restringir o universo concorrencial e, consequentemente, susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, acarretando assim uma ilegalidade geradora de anulabilidade. 2. Não estando adquirida a ocorrência efectiva de uma alteração do resultado financeiro do contrato e não constando dos autos que a entidade adjudicante tenha sido objecto de qualquer recomendação anterior relativa aos preceitos em causa, mostra-se oportuno fazer uso da faculdade prevista no n.º 4 ao art.º 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na nova redacção dada pela Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto.