0042751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0042751
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade civil do comitente, Direcção efectiva de viatura, Comissário, Comitente, Usufruto, Uso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000559
Nr Documento: RL199107020042751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e966d59736765558025680300005fd9
Sumário
I - É sempre de presumir, por ser normal, que o proprietário de um veículo tem a sua direcção efectiva e interessada, incumbindo-lhe por isso, consoante o preceituado no artigo 342 n. 2 do Código Civil, fazer a prova do facto contrário, impeditivo do direito contra ele invocado. II - Este interesse tanto pode ser material como espiritual, podendo este ser um interesse sem protecção legal ou mesmo reprovável. III - Esta presunção não é afastada pelo facto de o proprietário do veículo o haver destinado ao uso pessoal de um filho, uma vez que este facto não implica a constituição de um verdadeiro usufruto.