I- Tendo a segurada da Autora Companhia Seguradora sofrido danos no seu estabelecimento comercial em virtude de uma inundação que teve por causa o entupimento do sistema de escoamento de águas sito no pátio pertencente à fracção autónoma do réu que fica precisamente no alinhamento do estabelecimento da segurada, nada se tendo provado sobre o modo como se deu o entupimento, é o réu responsável pelos danos causados pela inundação, já que, estando em poder do imóvel, tem obrigação de o vigiar e não provou que não houve culpa da sua parte.
Tendo a Autora pago à sua segurada as despesas e encargos resultantes da inundação, fica subrogada nos direitos desta.