9631293 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9631293
ACORDAO
Descritores: Execução, Despesa hospitalar, Certidão, Título executivo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019387
Nr Documento: RP199701099631293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/233f68f6b04dc8c88025686b0066f574
Sumário
I - O Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, dá força de título executivo às certidões emanadas das instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde que contenham a identificação dos assistidos e dos terceiros, legal e contratualmente responsáveis, especificados no seu artigo 4. II - Esses responsáveis são o transportador e a sua seguradora, se a houver ( no caso de o sinistrado ser transportado no veículo interveniente no acidente ) ou as seguradoras do ou dos veículos intervenientes no acidente ( se o sinistrado não circular em nenhum deles ou se conduzir um dos veículos ).