9340112 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9340112
ACORDAO
Descritores: Caução de boa conduta, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00009867
Nr Documento: RP199306169340112
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2b7a73ff57d47ff8025686b0066688f
Sumário
A faculdade do nº 4 do artigo 61 do Código da Estrada de 1954, não é arbitrária e a substituição da inibição de conduzir por caução de boa conduta depende da verificação dos pressupostos indicados naquele dispositivo.