0012433 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ianquel Milhano
Processo: 0012433
ACORDAO
Descritores: Seguro, Contrato de mediação, Usufruto, Validade, Crédito, Sucessão mortis causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024488
Nr Documento: RL198601090012433
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN DIR REAIS 1972 PAG369.
Referência Publicação: CJ 1986 T1 PAG82
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5f2ba3d9896acb9980256803000455b7
Sumário
A usufrutuária de uma carteira de seguros, inscrita como mediadora de seguros, tem direito a receber as comissões produzidas por essa carteira (frutos civis) como titular que é do usufruto sobre um direito de crédito à carteira de que são titulares terceiros, cujo direito está esvaziado do uso e fruição.