9450802 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9450802
ACORDAO
Descritores: Tribunal de circulo, Competência
Sumário
I - A competência originária é determinada em função da petição inicial, fixando-se no momento em que a acção se propõe. II - As modificações de facto são irrelevantes para permitir o desaforamento da causa. III - Em acção proposta no Tribunal de Circulo este mantém a competência para preparar e julgar a causa, mesmo que o valor da acção seja alterado, em consequência do respectivo incidente, por força do n. 5 do artigo 81 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
Texto
N