9450413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9450413
ACORDAO
Descritores: Servidão, Extinção de direitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013927
Nr Documento: RP199502139450413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c67efeabaf6b90cf8025686b0066a60d
Sumário
I - O período de 20 anos para a extinção das servidões pelo não uso terá de ser contado seguidamente e em conformidade com o estatuído no artigo 1570 do Código Civil. II - Períodos interpolados de não uso que somados perfazem o total de 20 anos não podem ser contados para o efeito da dita extinção.