0071272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0071272
ACORDAO
Descritores: Encerramento do estabelecimento, Caso de força maior
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012245
Nr Documento: RL199306030071272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51a6768850cbaad9802568030001d041
Sumário
I - O exercício de actividade esporádica, por alguns dias, bem como a execução de algumas tarefas características daquela actividade, não caracterizam uma laboração normal do arrendado para o fim a que foi destinado, significando antes o encerramento deste. II - Caso de força maior, para efeitos do artigo 1093, n. 1, alínea h) do Código Civil, é o evento natural ou de acção humana de terceiro que, embora pudesse prevenir-se, não poderia ser evitado, nem em si, nem nas suas consequências danosas e que torne compreensível, aceitável, perfeitamente explicável que o locatário conserve encerrado por mais de um ano, consecutivamente, o prédio arrendado para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal.