0121207 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique Luís de Brito Araújo
Processo: 0121207
ACORDAO
Descritores: Simulação, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035657
Nr Documento: RP200101210121207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/12cd158a64a21ca580256cf4003cca61
Sumário
A inadmissibilidade de prova testemunhal para prova da simulação invocada pelos simuladores em relação a negócio que conste de documento escrito, prevista no artigo 394 n.2 do Código Civil, não impede o recurso àquele meio de prova quando existir um princípio de prova da simulação, constante de documento escrito, designadamente para completar as ilações resultantes desse documento.